Em primeiro lugar, se apresenta os pedidos de confirmação da cidadania polonesa à voivodia local relevante. Como parte do processo de confirmação da cidadania polonesa, os solicitantes devem demonstrar que seus antepassados eram cidadãos poloneses e que na sua vida não houve nenhum evento que podia indicar a perda de cidadania. No passado, os regulamentos poloneses relativos à cidadania eram mais restritivos. Na Polônia, após a independência, nos termos da Lei de Cidadania Nacional de 1920, a cidadania polonesa podia, em algumas circunstâncias, ser perdida.
Os atuais regulamentos em vigor na Polônia, a partir da Lei de 1951, explicitamente permitem a dupla cidadania. A cidadania polonesa é adquirida através de pais – o que é regulado pela tal chamada lei de sangue (ius sanguinis). Um filho de um progenitor polonês, nascido em qualquer país, herdará, na maioria dos casos, a cidadania polonesa. Por esse motivo, a cidadania polonesa pode ser "transmitida" por muitas gerações. Por conseguinte, você pode solicitar à cidadania polonesa, mesmo que nenhum dos seus pais possua o passaporte polonês.
Cada documento pode ser uma dica, um indicador ou certa fonte de informação. Muitas vezes, os solicitantes nem percebem que os documentos que confirmam a cidadania polonesa de seus pais ou avós já estão em sua posse, porque esses documentos não contêm notas explícitas sobre a cidadania polonesa. No entanto, outros detalhes podem indicar de maneira indireta que a pessoa era um cidadão polonês. Às vezes, a documentação e as informações sobre outros membros da família, como os documentos dos irmãos ou dos avós, revelam-se muito úteis.
Informaremos imediatamente se seus documentos são suficientes para iniciar o processo de confirmação da cidadania polonesa. Se não forem suficientes, podemos começar a procurar documentos de família nos arquivos poloneses.
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